Por unanimidade, TSE nega registro de Ronaldo Lessa

Votos do candidato do PDT não serão válidos e serão considerados nulos

O candidato Ronaldo Lessa (PDT) foi derrotado na sessão desta quinta-feira (04) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade, o Recurso Especial Eleitoral Nº 10676 movido pelo ex-governador foi negado pela mais alta instância da Justiça Eleitoral brasileira.



Com a negativa, Ronaldo Lessa não obteve seu registro de candidatura à Prefeitura de Maceió e, portanto, não está apto a ser candidato nas eleições deste ano.

Com a decisão do TSE que nega registro de candidatura a Ronaldo Lessa, os votos dados ao candidato nas eleições de domingo (07) serão considerados nulos e inválidos, não sendo contabilizados no cálculo final dos votos válidos da eleição.

O registro de candidatura de Lessa já havia sido negado pelo juízo eleitoral alagoano, com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas e também com decisão contrária do Pleno do TRE alagoano. No TSE, o MPE também havia proferido parecer contrário à candidatura de Lessa.

Lessa teve seu registro negado em primeira instância pelo atraso no pagamento de uma multa eleitoral, não preenchendo os requisitos para elegibilidade. O indeferimento foi dado pelo juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió.

No dia 20 de agosto o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas negou o registro de Lessa por 4 votos a 3 e decidiu manter a decisão do juiz Erick Costa sobre a impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) à Prefeitura de Maceió.

A votação

A relatora do processo Laurita Vaz ressaltou em seu voto que no recurso especial não foi apresentada nenhuma tese sobre a prescrição da multa, e ainda acrescentou a fala do relator do processo Frederico Widson que disse que não sabia nem o motivo deste assunto ter sido objeto de recurso.

Ela deixou claro que não aceitava o recurso e citou alguns precedentes que no processo de registro de candidatura não se discute outra ação se não a capacidade do candidato estar apto para o registro.

Ela disse que o candidato pagou a multa apenas vinte dias após o registro de candidatura e que o não pagamento da multa se configura em uma razão de inegibilidade, justificando a negativa em relação ao recurso pedido pelos advogados de Ronaldo Lessa.

Todos os outros ministros acompanharam o voto da relatora.

Fonte: cadaminuto

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